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O uso de software ilegal é uma violação dos direitos de autor e um crime punível por lei. 
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Portaria nº363/2010, revista pela Portaria nº22-A/2012 referente à certificação de software.

Quem está sujeito à certificação

Os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

A partir de quando é obrigatório possuir os programas certificados?

  • A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250 000;
  • A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150 000;
  • A partir de 1 de Abril de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 125 000;
  • A partir de 1 de Janeiro de 2013, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 100 000.

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