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Campanha válida até final de Março de 2012,
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Portaria nº363/2010,
revista pela
Portaria nº22-A/2012 referente à
certificação de software.
Quem está sujeito à certificação
Os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento
das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
(IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos
termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
A partir de quando é obrigatório possuir os programas certificados?
- A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior,
tenham tido um volume de negócios superior a € 250 000;
- A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior,
tenham tido um volume de negócios superior a € 150 000;
- A partir de 1 de Abril de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior,
tenham tido um volume de negócios superior a € 125 000;
- A partir de 1 de Janeiro de 2013, para os sujeitos passivos que, no ano anterior,
tenham tido um volume de negócios superior a € 100 000.